![](https://blogdeolhonorn.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2024/04/Story-do-Instagram-Saiba-Definir-Orcamento-Para-Campanhas-Moderno-Roxo-240x300.png)
Pode parecer contraditório à primeira vista, mas a verdade é que o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais dos políticos é permitido dentro dos limites estabelecidos pela lei eleitoral.
Segundo o artigo 57-C da lei eleitoral, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuando-se o impulsionamento de conteúdos. No entanto, esse impulsionamento deve ser identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.
Mas qual é a diferença entre propaganda paga e impulsionamento de conteúdo? O que separa o pagamento do impulsionamento de conteúdo através do tráfego pago para a propaganda paga na internet citada neste artigo da lei é o fato de que o pré-candidato ou candidato não pode contratar pessoas, nem físicas, nem jurídicas para fazer propaganda em seus nomes ou impulsionar conteúdos por eles. (Exemplo: Sites, Blogs ou Pessoas para trabalhar com seus perfis). O impulsionamento de conteúdo político permitido tem como objetivo principal alcançar e engajar o público-alvo, disseminando informações, ideias e propostas de maneira estratégica, nas redes sociais dos candidatos ou por contas em plataformas de priorização paga de conteúdos em aplicações de busca, seguindo o que determina a lei eleitoral.
Além disso, é importante destacar que o artigo 3-B da Resolução 23.610/19 prevê a possibilidade de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e seja respeitada a moderação de gastos. É crucial ressaltar que o disparo em massa de mensagens é proibido, visando garantir a transparência e a equidade no processo eleitoral.
Portanto, é fundamental que os pré-candidatos e candidatos estejam cientes das regras estabelecidas pela legislação eleitoral e utilizem o impulsionamento de conteúdo de forma ética e responsável, aproveitando essa ferramenta poderosa para alcançar e engajar o eleitorado durante a pré-campanha e a campanha eleitoral. Além da legislação eleitoral, o impulsionamento de conteúdo deve obedecer às políticas de uso das plataformas de anúncios, sendo que aqui no Brasil, Google e Meta disponibilizam o serviço para políticos. Mas este já é assunto para um outro momento…