TJRN condena plano de saúde e hospital por morte de criança em Natal

Foto: Reprodução

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em atuação na 13ª Vara Cível de Natal, determinou que um plano de saúde e o hospital pertencente ao mesmo grupo econômico paguem solidariamente R$ 50 mil aos pais de uma criança que faleceu devido a negligência da equipe médica do hospital. Os valores serão acrescidos de juros de mora e correção monetária.

Para o Grupo, ficou comprovado o dano moral indenizável em virtude da falha na prestação do serviço de saúde. Na ação judicial, os pais relataram que a criança, nascida em novembro de 2015 com síndrome congênita do zika vírus, estava inclusa no contrato de plano de saúde desde dezembro de 2015 e estava em tratamento de reabilitação especializado. No entanto, por negligência da equipe médica, a menina desenvolveu complicações e faleceu.

Segundo os autores, em março de 2019, a criança foi levada à emergência da operadora de saúde com febre persistente, sendo diagnosticada erroneamente com resfriado comum. Apesar da piora do quadro clínico nos dias seguintes, os exames e a internação adequada não foram realizados. Após nove dias de negligência, a criança foi encaminhada para a UTI, onde veio a falecer.

No julgamento, o Grupo constatou que a equipe médica do hospital negligenciou a prescrição de exames e internação, contribuindo diretamente para a morte prematura da criança. A falta de protocolos adequados e a divergência nas razões da morte também foram destacadas como evidências da responsabilidade do hospital e do plano de saúde.

A decisão ressalta que a ausência de exames precoces, diagnósticos errados e falta de internação oportuna constituíram uma perda de chance de cura para a paciente. Assim, o sofrimento dos pais configura um dano evidente, dispensando outras provas.

Fonte: Agora RN

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