STJ anula provas obtidas em ‘abordagem ilegal’ contra traficante

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil.

Mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas contra um traficante preso depois de uma abordagem policial. O ministro Antônio Saldanha Palheiro considerou a abordagem ilegal porque foi feita a partir de denúncia anônima.

Em primeira instância, o traficante tinha sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Procuradoria de Justiça emitiu manifestação contrária ao recurso do réu.

Porém, o ministro Palheiro, citando a vasta jurisprudência do STJ sobre o tema, entendeu que era o caso de anular as provas. “Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de ‘fundada suspeita’”, citou o ministro.

Com a decisão, de 16 de junho, Palheiro anulou todo o processo e determinou “o retorno dos autos à primeira instância para que profira novo julgamento, como entender de direito”.

Confira mais detalhes na matéria da Revista Oeste.

Publicidade