A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei nº 13.185/2015 que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying. Publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 9, a Lei passa a vigorar em 90 dias, ou seja, em 9 de fevereiro. Em Mossoró, o combate ao bullying já é Lei desde 2010, através do mandato do vereador Lairinho Rosado (PSB).
O Programa de Combate à Intimidação Sistemática define bullying como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.
De acordo com a lei municipal, o programa deve implementar ações com objetivo de prevenir e combater a prática do bullying, dentre elas, a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para discussão, prevenção, orientação e solução do problema, realização de campanhas educativas, além de assistência pedagógica, social e jurídica.