11 - ago/15

ney lopesO PROCON/RN notifica os bancos da capital para que seja cumprida a lei municipal 0351/2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança nos caixas eletrônicos e postos de atendimento inclusive no período noturno, domingos e feriados.  As instituições financeiras que não cumprirem o estabelecido nesta lei ficarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o coordenador geral do PROCON/RN, Ney Lopes Jr, esta medida será tomada para garantir a proteção e segurança do consumidor quando for realizar qualquer tipo de transação bancária nos caixas eletrônicos durante e fora do período do expediente. “Os bancos terão que disponibilizar seguranças 24 horas para proteger o cidadão. A lei precisa ser cumprida em benefício da sociedade”, finaliza Ney Lopes Jr.

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