O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu ação que tramitava nessa Corte, de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, contra o vereador João Cirilo de Brito Neto (PHS), o “Joãozinho”. Foi considerada improcedente.
Joãozinho continua em seu mandato, obtido nas eleições municipais de 2012 em Porto do Mangue, município da Costa Branca. A ação foi articulada pelo prefeito Francisco Gomes Batista (PMDB-na foto), o “Titico”, desgostoso com o afastamento partidário e da bancada governista, do vereador.
O suplente Sebastião Zuza Dantas (PMDB), conhecido como “Bastinho”, aparece como titular da ação, pois seria o beneficiado com a perda do mandato de Joãozinho, caso o TRE acatasse os argumentos de sua petição. O relator Verlano de Queiroz Medeiros apresentou voto favorável ao vereador.
Justiça
O prefeito Titito atropelou em sua estratégia, até uma decisão tomada pela Executiva Estadual do PMDB, que concedeu licença para Joãozinho sair da sigla sem sofrer qualquer tipo de perseguição.
“Fiquei surpreso quando soube que o prefeito estava agindo através de Bastinho, para tirar meu mandato”, comenta Joãozinho. “Foi feita a justiça”, completou.
Com cópia da decisão publicada hoje em mãos e, ao lado do irmão Marquinho, o vereador posou ao lado do deputado Souza (PHS) e do presidente estadual do seu partido, Leandro Prudêncio.
Por Carlos Santos