A prefeita de Ouro Branco Fátima Silva, sancionou a seguinte lei (52/2015) que versa sobre o Plano Nacional de Educação.
Art. 1º. Ficam aprovadas as 20 (vinte) Metas e 147 (cento e
quarenta e sete) Estratégias do Plano Municipal de Educação –
PME com vigência de 10 (dez) anos constante do Anexo, a
contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, em
consonância com as Metas do Plano Nacional de Educação –
PNE Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Ver lei do PME na íntegra AQUI.
O PME versa sobre as metas estipuladas para a educação de Ouro Branco, desde a educação infantil até o ensino médio, para a próxima década, direcionadas à nossa realidade e necessidades. O município cumpriu o prazo legal definido na lei do Plano Nacional de Educação, e deverá colocar colocar em prática as propostas que deverão proporcionar avanços qualitativos para a educação local.