Prefeita sanciona Plano Municipal de Educação com validade para os próximos 10 anos

117A prefeita de Ouro Branco Fátima Silva, sancionou a seguinte lei (52/2015) que versa sobre o Plano Nacional de Educação.

Art. 1º. Ficam aprovadas as 20 (vinte) Metas e 147 (cento e

quarenta e sete) Estratégias do Plano Municipal de Educação –

PME com vigência de 10 (dez) anos constante do Anexo, a

contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, em

consonância com as Metas do Plano Nacional de Educação –

PNE Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 com vistas ao

cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

Ver lei  do PME na íntegra AQUI. 

O PME versa sobre as metas estipuladas para a educação de Ouro Branco, desde a educação infantil até o ensino médio, para a próxima década, direcionadas à nossa realidade e necessidades. O município cumpriu o prazo legal definido na lei do Plano Nacional de Educação, e deverá colocar colocar em prática as propostas que deverão proporcionar avanços qualitativos para a educação local.

 

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