Foto: Vinicius Loures
O deputado Robinson Faria (PP-RN) apresentou nesta sexta-feira, 24, um requerimento para que a Comissão de Turismo da Câmara protocole um projeto de lei que restabelece o direito do passageiro ao despacho de bagagem de até 23 kg, sem custo adicional para o consumidor, no transporte aéreo.
O projeto já foi esboçado por Robinson Faria. O texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para dizer que, nas linhas aéreas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de: 23 kg para as aeronaves acima de 31 assentos; 18 kg para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e de 10 kg para as aeronaves de até 20 assentos.
Ainda de acordo com a proposta, “a franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos”. Além disso, a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Voo da Aeronave.
“Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade. Nas linhas aéreas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e conforme a regulamentação específica”.
O texto prossegue: “Nas linhas aéreas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerão o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecidos para as viagens internacionais”.
Robinson Faria ressalta que, em junho de 2017, entrou em vigor a cobrança de taxas para o despacho de bagagens, autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sob o argumento de que a medida reduziria o preço das passagens aéreas. Entretanto, acrescenta, dados oficiais da própria Anac demonstram que essa redução não ocorreu.
Ao contrário, estudos indicam que, em 2019, os valores das tarifas domésticas aumentaram cerca de 20%, e, entre 2017 e 2025, a tarifa média passou de 552 reais e 51 centavos para 650 reais e 91 centavos, representando aumento real, mesmo considerando oscilações temporárias durante a pandemia”.
Ele argumenta ainda que “os passageiros têm sido submetidos a cobranças adicionais, como taxa para escolha de assento e embarque prioritário, além de situações de danos, extravio e perda de bagagens despachadas, configurando prejuízos materiais e transtornos significativos”.
Diante desse cenário, pontua o parlamentar, “resta evidenciado que a política de cobrança separada por bagagens não atingiu o objetivo anunciado de baratear passagens e, ao contrário, onera o consumidor”.
Segundo ele, o projeto de lei defendido promove maior equilíbrio nas relações de consumo, segurança jurídica e proteção aos usuários no transporte aéreo.
A Comissão de Turismo ainda precisa votar o requerimento. Por enquanto, não foi pautado no colegiado.
Bagagem de mão
A iniciativa de Robinson Faria ocorre num momento em que a Câmara dos Deputados está discutindo uma outra proposta, que proíbe as companhias aéreas de cobrarem pela bagagem de mão e por um item pessoal.
O texto foi apresentado pelo deputado Josias da Vitória (PP-ES) em 8 de outubro e está tramitando em regime de urgência. O relator é Neto Carletto (Avante-BA).
“É assegurado ao passageiro aéreo em voos domésticos ou internacionais operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, quando parte da viagem se der em território brasileiro, o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma bagagem de mão, dentro dos limites regulamentares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, observados os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora”, pontua o projeto de lei.
“Ficam as companhias aéreas proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão, ressalvados os casos em que a bagagem exceda o peso ou as dimensões permitidas pela ANAC, hipótese em que poderá ser exigido o despacho mediante cobrança proporcional ao excesso”, acrescenta.
Ainda de acordo com a proposta, a Anac deverá manter atualizadas, em seu site e
nos canais oficiais de comunicação, as regras sobre o transporte de bagagem de mão e item pessoal, além de fiscalizar o cumprimento das determinações da lei pelas companhias aéreas.
“A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a companhia aérea infratora às penalidades previstas na legislação de aviação civil, sem prejuízo da reparação ao consumidor por eventuais cobranças indevidas”, ressalta.
Nas últimas semanas, algumas companhias aéreas começaram a cobrar pela bagagem de mão em determinadas rotas. A maioria em viagens internacionais. Duas empresas implementaram tarifas básicas que permitem apenas um item pessoal, como mochila ou bolsa pequena. A bagagem de mão deve ser adquirida separadamente, gerando custos extras.
O Antagonista