A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado deve garantir a realização de tratamento oftalmológico a um paciente de 64 anos diagnosticado com edema macular diabético severo bilateral, condição que pode levar à perda irreversível da visão. A decisão é do juiz Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara da Comarca de Caicó.
De acordo com os autos, o paciente apresenta retinopatia diabética proliferativa e baixa acuidade visual progressiva em ambos os olhos. Conforme laudo médico, foi indicada a realização do procedimento de panfotocoagulação com laser de argônio, associado ao uso combinado de um dos três medicamentos prescritos.