02 - fev/26

O 14º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma fabricante de medicamentos e uma rede de farmácias a indenizar uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. O equipamento não liberou a dose do medicamento por estar sem a agulha interna, o que fez com que todo o conteúdo se derramasse no momento da aplicação. A sentença determinou o pagamento de R$ 1.759,64 em danos materiais e R$ 3 mil em danos morais.

A decisão foi assinada pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco. Segundo o processo, a consumidora adquiriu uma caixa da medicação pelo aplicativo da farmácia. As três primeiras canetas funcionaram normalmente, mas a última apresentou defeito no momento da aplicação, mesmo com o cumprimento de todos os procedimentos indicados.

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