O prefeito Francisco José Junior (PSD) foi absolvido por 4 x 1 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em processo que trata de uma acusação de coagir servidores municipais a votarem nele nas eleições suplementares do ano passado.
O prefeito foi absolvido porque a maioria dos magistrados entenderem que não houve dolo por parte do prefeito.
O relator foi o juiz Sérgio Maia. “Ele entendeu que não houve qualquer irregularidade. O parecer do Ministério Público em primeira e segunda instância entendeu também que não houve assim como o juiz da 33ª Zona Eleitoral Patrício Lobo que também tinha julgado a ação improcedente”, afirma o advogado André Luís Gomes de Oliveira.
A maioria dos magistrados consideram a captação das provas em áudio irregulares.
O prefeito foi absolvido em primeira instância em 17 processos. Na segunda instância ele já se livrou de 16. “Falta agora apenas um processo no TRE”, declarou o causídico.