Estão previstos na Lei orgânica do município de Assú de 30 de março de 1990, no seu Art. 68, abaixo alguns parágrafos da lei com comentários.
Do servidor Público Municipal
Art. 68 – No âmbito de sua competência, o Município deve instituir regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
“Será que todos os funcionários tem esse direito? Que eu saiba só os funcionários da saúde e educação e procuradores municipais são os privilegiados. Os demais tem direito garantido, mas nada podem fazer.”
1º – a lei assegura aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, isonomia de vencimentos e salários para os cargos ou emprego de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivos e Legislativo, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas á natureza ou local de trabalho.
“Isso não ocorre na Administração da Prefeitura, o plano de cargos carreira e salário da secretaria de Saúde prevê um salário inicial para os Tec. Administrativos e assistentes administrativos de valor 925,00R$, da secretaria de educação prevê 1.048,00 enquanto os téc administrativos recém aprovados em concurso recebem 793,25R$ e os assistentes administrativos o salario mínimo.”
Em Nível médio os Motoristas da Sec, de Saúde 925,00, da Sec. de educação, das demais secretarias 788,00. E assim vai ladeira abaixo enquanto alguns cargos são bem remunerados em algumas secretarias são rebaixados em outras, esse paragrafo está totalmente ignorado pela gestão da prefeitura.”
5º – Os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo.
“Funcionários da saúde estão recebendo sempre após o final do mês nos dias 04 será que eles estão recebendo essa correção monetária?”
“Em fim, tomara que o prefeito não venha a baixar um decreto mudando radicalmente a lei orgânica do município, assim como fez na alteração do plano de cargos carreiras e salários da Sec. de Saúde, onde os funcionários recém empossados só vão gozar do plano de cargo carreiras e salários após sua estabilidade. Isso sim foi um duro golpe contra os direitos dos funcionários. Enquanto isso os procuradores $$$$$$$$$“