De acordo com os comentários, teria sido impetrado um Mandato de Segurança junto ao TRE/RN, solicitando que os autos sejam encaminhados a corte eleitoral estadual para análise.
No texto estaria escrito “que se fez acompanhar de prova inequívoca de que houve indevida retenção dos autos na zona eleitoral de origem”.
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