13 - jul/15

junior-benevides-carnaubais-2De acordo com os comentários, teria sido impetrado um Mandato de Segurança junto ao TRE/RN, solicitando que os autos sejam encaminhados a corte eleitoral estadual para análise.

No texto estaria escrito “que se fez acompanhar de prova inequívoca de que houve indevida retenção dos autos na zona eleitoral de origem”.

Fonte: http://www.blogdoalto.com.br/

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