1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN afasta configuração de improbidade em processo movido contra o ex-prefeito Leonardo Rêgo.

leo agriA 1ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) não reconheceu prática de improbidade administrativa por parte ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo (DEM), numa Ação ajuizada pelo Ministério Público que acusou o ex-gestor de ter contratado, no início do seu mandato, serviço emergencial de reparação de rede elétrica de prédios e espaços públicos, supostamente, de forma irregular, mediante dispensa de licitação.
De acordo com informações publicadas, em primeira mão, pelo site www.migalhas.com.br (Veja AQUI), o desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto (relator do processo nº 0015081-06.2013.8.20.0000), observou que, como o serviço foi efetivamente prestado, afasta-se “tanto o enriquecimento ilícito como o prejuízo ao erário”, desta forma, descartando o dolo necessário à configuração de crimes ou atos de improbidade administrativa.

O Magistrado ainda considerou que o simples fato de os orçamentos serem similares “não autoriza a presunção de conluio entre as empresas, ainda mais em se tratando de pesquisa mercadológica realizada localmente, em município de pequeno porte situado no interior do semiárido Nordestino, onde a concorrência empresarial e, portanto, a variação de preços, é obviamente diminuta”.

Confira o trecho final da decisão na imagem abaixo:


 

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