JANDAÍRA: LEI DA XEPA DA VACINA COVID-19 É PUBLICADA

A lei é de autoria do Executivo Municipal, será publicada no Diário Oficial de hoje (28) e dispõe sobre a destinação da sobra da vacina contra a COVID-19.

Para evitar a perda da vacina, os postos de vacinação deverão vacinar o público geral a partir dos 18 anos de idade.

Vai funcionar assim: os postos de vacinação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, e quando houver sobra de vacinas da covid-19 deverão entrar em contato com o cadastrado, por meio de contato telefônico. O cadastrado, então, deverá comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos.

Para mais informações, procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua residência.

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