11 - nov/15

Está no O Globo

Uma consumidora do Distrito Federal ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 50 mil após ter comprado e ingerido um suco que continha um rato morto. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

No processo, Flávia Gondim Silva Cardoso relatou ter comprado, em 2 de janeiro de 2013, duas caixas de suco Ades, sendo um de maçã e a outra de laranja. Dois dias depois, ela afirmou ter servido um pouco do suco de maçã para o seu filho na mamadeira. Ela também tomou um pouco, diretamente na embalagem, fechando-a em seguida.

“Afirma que neste instante percebeu algo estranho, como um algodão ou gaze, no interior da embalagem, acreditando ser uma porção da fruta. Menciona que ao ingerir novamente o produto, e após notar novamente o corpo estranho, resolveu retirá-lo da embalagem, ocasião em que notou ser um objeto revestido de couro, com partes de pelo cinza e um rabo, constatando se tratar de um rato”, escreveu a juíza Monize da Silva Freitas Marques na sentença.

Flávia entrou então em contato com o fabricante, a multinacional Unilever. Ela foi orientada a devolver o produto, para que fosse feita uma análise. Flávia decidiu ficar com parte dele, como contraprova, e o encaminhou a Polícia Civil, onde registrou ocorrência.

“Assevera que se espantou com a conclusão do laudo do Instituto de Criminalística, por ter constatado ‘presença de sangue animal e corpo estranho, já em avançado grau de decomposição’. Acrescenta que o laudo da empresa constou ‘perda de esterilidade da embalagem específica, que resultou na ação de micro-organismos e consequente alteração do produto’, situação que não condiz com a verdade. Alega que, mesmo assim, a empresa se absteve de recolher imediatamente o lote do produto, revelando completo descaso com os consumidores”, escreveu a juíza.

Flávia pediu na Justiça indenização de R$ 200 mil, por danos morais, mas a juíza determinou que a quantia fosse fixada em R$ 50 mil, por considerá-la “plenamente suportável pela ré (Unilever) e suficiente para trazer algum conforto e compensação à requerente (Flávia)”. A juíza também determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fosse comunicada sobre o incidente.

Em sua defesa, a Unilever argumentou que não houve contaminação do alimento e que Flávia não permitiu o recolhimento total do produto para análise, além de não tê-lo guardado adequadamente. Disse ainda que não há manipulação humana na fabricação, mas que no manuseio das embalagens podem ocorrer microfuros que comprometam a qualidade do suco. Mas a juíza destacou o resultado do laudo pericial e lembrou que foi feita uma vistoria no supermercado onde o produto foi comprado. Na ocasião, constatou-se que os produtos estavam em boas condições de armazenagem.

“Vale mencionar, também, que a ingestão de alimento contaminado com sangue de origem animal, que contém pedaços do que se sugere ser um rato, avilta a dignidade humana, pela imensa sensação de repugnância e indignação. Além disso, a ansiedade gerada pela possibilidade de contaminação ou desencadeio de doenças é enorme, violando direito de personalidade da demandante ou de qualquer consumidor que tivesse se submetido a uma situação tão ofensiva como essas”, escreveu a juíza.

 

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