O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 507/2005, do município de Santa Cruz, que permitiam limites de emissão sonora acima dos previstos na legislação estadual e federal. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A relatoria do processo foi da desembargadora Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa. Os trechos questionados da lei autorizavam a emissão de sons e ruídos de até 85 decibéis, tanto em ambientes internos quanto externos.