A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de Livramento Condicional, feito pela defesa de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, ex-servidora do Tribunal de Justiça, acusada de liderar um esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios. A denunciada foi presa juntamente com o esposo, George Leal, após a deflagração da ação conhecida como “Operação Judas”, efetuada pela Polícia Civil e Ministério Público. Os advogados moveram recurso não atendido pelo órgão julgador.
A defesa alegou, dentre outros pontos, que a acusada já teria cumprido 1/3 da pena, já que foi condenada a pouco mais de nove anos. Prazo que teria ocorrido em 17 de julho de 2018. “Além disso, ela tem capacidade de se manter, por já ter duas faculdades e ser professora”, destacaram os advogados ao acrescentarem que, desde 2012, Carla Ubarana não teria declarado imposto de renda, por não possuir mais qualquer bem.
Os advogados pediam o livramento condicional, com base no artigo 83 do Código Penal, mas os desembargadores que integram o órgão julgador definiram que Carla Ubarana não preencheria, neste momento processual, os requisitos necessários para a concessão da medida, já que o valor mínimo, por exemplo, da restituição a ser feita pela acusada, dos valores subtraídos ilegalmente e que ficou acordada – orçada em pouco mais de R$ 7 milhões – não foi feita, de fato.