19 - dez/25

A Polícia Federal (PF) apontou, em relatório que embasou a operação contra os deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ), que os dois parlamentares teriam desviado recursos oriundos da cota parlamentar em “benefício próprio”. Ambos são investigados por suposto desvio de cota parlamentar. A operação ocorre exatamente um ano depois de a PF cumprir mandados de busca e apreensão contra assessores dos deputados.

Segundo a corporação, os desvios teriam ocorrido por meio de “servidores comissionados no exercício das funções”, entre eles Adailton Oliveira dos Santos, assessor do PL, e Itamar de Souza Santana, assessor de Jordy. De acordo com a PF, os extravios teriam sido realizados por meio da empresa de fachada Harue Locação de Veículos LTDAME.A decisão proferida pelo ministro relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que Adailton teria realizado movimentação total de R$ 11.491.410,77 em créditos e R$ 11.486.754,58 em débitos, com maior concentração entre 2023 e 2024. Segundo a PF, não foi possível identificar a origem ou o destino de “parte expressiva dessas transações”.

No caso de Itamar de Souza Santana, a investigação registrou movimentação total de R$ 5.907.578,17 em créditos e R$ 5.901.138,68 em débitos. A PF também informou não ter identificado grande parte da origem ou do destino desses valores. Para a instituição, o volume e a natureza das transações não são compatíveis com “a capacidade econômica ostensiva” de Itamar, “impondo aprofundamento da análise”.

O relatório aponta ainda que Adailton teria remetido R$ 2.789.526,93 a beneficiários não identificados, sob a rubrica “nome não identificado”. No caso de Itamar, esse valor teria sido de R$ 640.020.

A decisão afirma que indivíduos ainda não identificados teriam integrado a suposta organização criminosa, com funcionamento ordenado e divisão de tarefas. Segundo a PF, o grupo teria o objetivo “claro e certo” de ocultar valores originados de infração penal, com possível enquadramento no crime de peculato.

“Em tempo incerto, diversos indivíduos, entre eles servidores públicos, em conjunto com o grupo familiar formado por Adailton Oliveira dos Santos, Daniel Alex Fortunato, Itamar de Souza Santana, Valmir de Azevedo Oliveira, Acivânio de Souza Santana e Florenice de Souza Santana, e em comunhão de desígnios com os deputados federais Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e Carlos Jordy (PSL-RJ), teriam ocultado e dissimulado valores oriundos de infração penal”, diz trecho da decisão.

Com base no relatório, o ministro Flávio Dino determinou a quebra do sigilo bancário de bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras em nome de Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy.

Arquivo

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