Pousada Marajoara montou estrutura ilegal em área da União, prejudicando o meio ambiente e colocando em risco a vida dos frequentadores
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Pousada Marajoara Ltda. – ME e os empresários Durval Francisco Viana Rabelo, Cristina Taqueuchi Rabelo e Raquel Anzalack Taqueuchi Rabelo. A pousada ocupa ilegalmente Área de Preservação Permanente (APP), localizada em uma falésia, onde já construiu um bar, uma escada e diversas estruturas de lazer.
A Marajoara se localiza na Baía dos Golfinhos, na Praia de Pipa, município de Tibau do Sul. O terreno sobre o qual parte da pousada foi edificada pertence à União e a obra ocorreu sem qualquer inscrição ou autorização legal. O empreendimento ocupa 1.020m2 da APP e chegou a cortar a própria falésia para construir uma escadaria ainda existente. Os réus ainda ampliaram a estrutura inicial com um poço tubular, uma piscina infantil e um mirante.
A ação do MPF, cuja autora é a procuradora da República Clarisier Azevedo, se baseou em documentos como relatórios do Ibama, que identificaram as irregularidades e constataram não existir qualquer processo de licenciamento ambiental em nome da pousada. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que a área do imóvel se inclui parcialmente entre os bens da União, ocupando terreno de marinha.
Em uma das fiscalizações do Ibama, em junho de 2012, constatou-se que a Marajoara permanecia no local e em pleno funcionamento, desde 1991. A pousada se encontra na borda da falésia e o proprietário Durval Rabelo afirmou que foi elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Idema e Ministério Público Estadual, mas ele se recusou a assinar.