22 - jan/26

Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Parnamirim realize, no prazo máximo de dez dias, um exame de colonoscopia com biópsia em uma paciente idosa usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, em ação de obrigação de fazer ajuizada após a negativa administrativa da rede municipal de saúde.

De acordo com os autos do processo, a paciente apresenta quadro de diarreia recorrente. O laudo médico anexado à ação apontou que a demora na realização do exame pode comprometer o diagnóstico e o início do tratamento adequado, com risco de agravamento do quadro clínico, sobretudo em razão da idade da paciente.

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