03 - fev/26

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma rede social restabeleça, no prazo de 48 horas, o perfil de uma usuária que atua como digital influencer, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Segundo o processo, a autora utiliza a rede social para atividades profissionais, como provadores de roupas e parcerias comerciais com lojas de Natal. O perfil, de caráter profissional, possui mais de 27 mil seguidores. Em novembro de 2025, a conta foi desativada sob a alegação de violação dos termos da plataforma.

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