A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (11), arquivar duas ações apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro.
Os parlamentares questionavam o enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval deste ano, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória pessoal e política do presidente, candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum entendeu que não cabe ação popular no caso, por ausência de um dos requisitos legais: a demonstração de dano ou risco de prejuízo ao patrimônio público.
Segundo o magistrado, a ação popular só pode prosperar quando há ilegalidade acompanhada de impacto financeiro aos cofres públicos ou à administração. Como não foi apresentado qualquer documento que comprove prejuízo ou valor a ser ressarcido, os pedidos foram indeferidos e os processos extintos.
Paralelamente, o partido Novo ingressou na terça-feira (10) com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula, o PT e a escola de samba, alegando propaganda eleitoral antecipada. A legenda pede a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, valor que afirma corresponder ao custo econômico total do desfile.
Para o Novo, o enredo ultrapassa o caráter cultural e funciona como peça de pré-campanha ao associar a imagem do presidente a elementos típicos de campanhas eleitorais.