05 - out/15

A Exma. Dra. ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS, Juíza Eleitoral, desta 29a Zona, município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que QUALQUER ELEITOR DO MUNICÍPIO DE ASSÚ, NO PRAZO DE 15 DIAS, poderá apresentar sugestão de alteração a localização de seções eleitorais informada no Comunicado 02/2015-29ªZE em anexo.

Esclareço que as sugestões devem obedecer aos motivos e princípios adotados no estudo realizado pelo Cartório Eleitoral sobre o assunto, o qual está disponível para análise de todos os interessados.

Por fim, observo que as sugestões devem ser protocoladas, diretamente, no Cartório da 29ª Zona Eleitoral e que, após a análise das mesmas, haverá publicação de um comunicado para dar amplo conhecimento sobre as possíveis alterações realizadas.

Dado e passado no Cartório Eleitoral nesta 29a Zona, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2015. Eu, (Carlos Rogério Torres Teixeira), Chefe de Cartório da 29a Zona, o fiz digitar e conferi o presente.

Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas

Juíza Eleitoral da 29ª Zona

COMUNICADO 02/2015 – 29ªZE

Sirvo-me do presente, considerando o Relatório elaborado pelo Cartório Eleitoral, bem como o aditivo apresentado ao mesmo, no qual foi indicada a utilização da Escola Municipal Monsenhor Américo Vespúcio Simonetti como local de votação COMUNICO aos eleitores do Município de Assú/RN que foram realizadas alterações na localização das seções eleitorais conforme se observa no quadro abaixo:

SEÇÕES LOCAL ONDE

ERAM INSTALADAS

LOCAL ONDE SERÃO INSTALADAS
51, 52 e 122 GRUPO ESCOLAR DO TRAPIÁ ESCOLA MUNICIPAL EMERGILDO BEZERA DE OLIVEIRA (PALHEIROS)
49, 50 e 121 GRUPO ESCOLAR DO RIACHO ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR AMÉRICO VESPÚCIO SIMONETTI
45, 46 e 228 GRUPO ESCOLAR DO MENDOBIM ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR AMÉRICO VESPÚCIO SIMONETTI
40 GRUPO ESCOLAR DO BANGUÊ GRUPO ESCOLAR DE NOVA ESPERANÇA
157 e 235 ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO (SIMÃO) GRUPO ESCOLAR DE NOVA ESPERANÇA
38 e 39 GRUPO ESCOLAR BELA VISTA (PIATÓ) GRUPO ESCOLAR DE NOVA ESPERANÇA
161 GRUPO ESCOLAR COMUNIDADE DO PORÉ GRUPO ESCOLAR DE NOVA ESPERANÇA
148 ESCOLA MUNICIPAL 7 DE SETEMBRO (AREIA BRANCA PIATÓ) GRUPO ESCOLAR DE NOVA ESPERANÇA
156 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR RUFINO ALVES (OLHO D’AGUA DO PIATÓ) ESCOLA ESTADUAL PTE JUSCELINO KUBITSCHEK
194 e 241 ESCOLA MUNICIPAL ALFERES SOARES FILGUEIRA (PORTO PIATÓ) ESCOLA ESTADUAL PTE JUSCELINO KUBITSCHEK

 

Comunico, ainda, que os locais de votação de origem das seções acima listadas (onde elas eram instaladas) foram extintos, pelos motivos abaixo listados.

 

Para que um prédio possa ser utilizado como local de votação, é necessário que o mesmo apresente uma estrutura mínima apta a garantir a segurança e tranquilidade do processo eleitoral, bem como a permitir o fluxo de eleitores, fiscais, mesários, servidores, juiz e promotor. Além disso, deve haver espaço adequado e suficiente para a formação de filas.

No Dia da Eleição é fundamental que o Juiz e o Promotor Eleitorais fiscalizem todas as seções. Um maior número de locais de votação significa desperdício de tempo no trajeto entre os locais, sobretudo quando há seções instaladas em locais da Zona Rural que fiquem distantes e com acesso por estradas de barro.

É comum que, no trajeto entre locais de votação (e no próprio local) na Zona Rural, haja dificuldade de comunicação via celular. Ora, o Juiz Eleitoral é a autoridade máxima da Eleição e no dia do pleito ocorrem diversas situações que requerem decisões e orientações imediatas do mesmo. A falta de comunicação com o juiz pode acarretar prejuízos irreparáveis à tranquilidade e à lisura do processo eleitoral. Da mesma forma, a falta de comunicação com o promotor e com Chefe de Cartório resultará em consequências negativas e que devem ser evitadas.

Quando existem várias seções instaladas no mesmo local, o juiz e o promotor fiscalizam todas ao mesmo tempo, garantindo a presença destes por mais tempo em cada seção.

A redução dos locais de votação favorece também a ação dos servidores da Justiça Eleitoral fiscalizando as seções e prestando suporte aos mesários e supervisores.

Deve ser destacado, ainda, que a redução dos locais favorece o trabalho dos técnicos de urna que são responsáveis pela solução de problemas com a urna eletrônica. O tempo gasto para que o técnico chegue à seção eleitoral pode provocar atraso no término da votação na referida seção o que pode aumentar o tempo necessário para a apuração do município.

A redução dos locais evita a pulverização dos grupos de policiais. Além disso, a atuação de um grupo com maior número de agentes apresenta maior eficiência na prevenção e repressão a crimes eleitorais e na dissipação de tumultos.

Complementando as informações apresentadas acima, deve-se lembrar de que a maioria das ocorrências (crimes, propaganda irregular, descumprimento de determinações da Justiça Eleitoral, defeitos na urna eletrônica, aglomerações, tumultos, etc) no Dia da Eleição é registrada nos locais de votação e em suas proximidades.

Some-se, ainda, que a redução dos locais de votação contribui com a logística adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN nas diversas atividades vinculadas ao processo eleitoral (arrumação dos locais de votação, fiscalização, recolhimento do material, transmissão célere do resultado das seções, etc).

Milita, ainda, em favor da redução do número de locais de votação a necessidade de se coibir a ação de cabos eleitorais e políticos que queiram permanecer nos locais de votação, contrariando as determinações judiciais.

De todo o exposto acima, não resta dúvidas de que a redução do número dos locais de votação contribui para a garantia da lisura, tranquilidade e celeridade do processo eleitoral.

Para atender a comodidade do eleitor, sem colocar em risco a tranquilidade, lisura e celeridade do processo eleitoral, serão utilizados locais de votação na zona rural que possam aglutinar seções para atender a várias comunidades, beneficiando esses eleitores que não precisarão se deslocar até a zona urbana para exercer o direito ao voto. Destacando que essa quantidade será a menor possível e que não haverá a utilização de local de votação que não possua, pelo menos, 4 seções.

 

 

A seguir serão expostos os motivos da exclusão dos locais acima indicados.

 

Os locais indicados no quadro abaixo foram excluídos da relação de locais utilizados pela 29ª Zona Eleitoral, pois não possuem a estrutura mínima necessária para a instalação de seções:

 

LOCAL DE VOTAÇÃO OBSERVAÇÕES

(Além de outros problemas, destacamos os relacionados abaixo)

GRUPO ESCOLAR DO BANGUÊ Muro baixo;

Muitas goteiras; e,

O prédio não funciona mais como escola

Estado de conservação ruim.

ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO (SIMÃO) Não possui muro, apenas uma cerca;

No sistema consta a existência de duas seções, mas o local só possui uma sala para a instalação de seção;

Escola desativada; e,

Estado de conservação ruim.

GRUPO ESCOLAR DO MENDOBIM Não existe cobertura na porta das salas, mas apenas uma árvore grande e outras pequenas que foram plantadas recentemente, sendo insuficiente para evitar que os eleitores sejam expostos ao Sol.
GRUPO ESCOLAR DE TRAPIÁ Não possui muro;

No sistema consta a existência de 3 (três) seções, mas o local só possui uma sala de aula. Assim, tem sido utilizada a cozinha para a instalação de seção; e,

A entrada está sendo realizada pela porta dos fundos, não sendo possível utilizá-la como porta de entrada de um local de votação, pois a entrada principal transformou-se em entrada de sala de aula,

Estado de conservação regular.

ESCOLA MUNICIPAL 7 DE SETEMBRO (AREIA BRANCA PIATÓ) Não possui muro;

Não existe obstáculo que impeça o acesso à porta da seção;

Local não tem segurança, nem na área interna e nem externa; e,

Estado de conservação regular.

 

Além da falta de estrutura, os locais acima indicados, com exceção do Grupo Escolar do Mendobim, foram excluídos, pois a quantidade de seções que podem ser instaladas nos mesmos é inferior a 4(quatro) e, também, devido à necessidade de reduzir o número de locais de votação.

 

A Escola Municipal Professor Rufino Alves (Olho D’agua do Piató), o Grupo Escolar do Riacho, o Grupo Escolar Bela Vista (Piató) e o Grupo Escolar Comunidade do Poré foram excluídos da relação de locais de votação pois a quantidade de seções que podem ser instaladas nos mesmos é inferior a 4(quatro) e, também, devido à necessidade de reduzir o número de locais de votação.

 

A Escola Municipal Alferes Soares Filgueira (Porto Piató), apesar de possuir 5 (cinco) salas aptas para a instalação de seções e uma boa estrutura, foi excluída da relação de locais de votação devido à necessidade de reduzir o número de locais de votação e tendo em vista que esta escola só possui 2 (duas) seções instaladas, sendo que uma delas possui apenas 58 (cinquenta e oito) eleitores.

 

Comunico, ainda, que o transporte de eleitores nas eleições será organizado com base nas alterações acima informadas para melhor atender às comunidades.

 

Por fim, apresento quadro com a distribuição das seções eleitorais pelos locais atualmente existentes neste município.

 

LOCAL DE VOTAÇÃO SEÇÕES
ESCOLA ESTADUAL PTE JUSCELINO KUBITSCHEK 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 59, 60, 61, 62, 124, 156, 176, 205, 194, 240 e 241.
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR AMÉRICO VESPÚCIO SIMONETTI 45, 46, 49, 50, 121 e 228.
CAMPUS AVANÇADO DO ASSÚ 1, 2, 3, 4, 5, 6, 28, 63, 64, 125, 149 e 178
GRUPO ESCOLAR DE NOVA ESPERANÇA 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 148, 157, 161 e 235
ESCOLA MUNICIPAL EMERGILDO BEZERRA DE OLIVEIRA (PALHEIROS) 51, 52, 122, 145 e 211
GRUPO ESCOLAR DE PANON II 47, 48, 120 e 221.
ESCOLA MUNICIPAL DE LINDA FLOR 7, 8, 116, 177 e 214
ESCOLA MUNICIPAL DE JANDUIS 25, 26, 27, 118, 169 e 196
EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS 30, 31, 32, 33, 34, 65, 66, 126, 128, 151, 164, 175, 182 e 231
ESCOLA ESTADUAL CEL JOSÉ CORREA 23, 24, 35, 36, 37, 117, 119, 163 e 172
INSTITUTO PADRE IBIAPINA 29, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 123, 142, 150, 160, 198, 202 e 217.
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 158, 174 e 210
ESCOLA ESTADUAL MARCOS ALBERTO DE SÁ LEITÃO 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 212 e 238
CENTRO EDUCACIONAL DR. PEDRO AMORIM – CEPA 185, 195, 206, 215, 222, 236, 239 e 243

 

Assú/RN, 16 de setembro de 2015.

 

ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS

Juíza da 29º Zona Eleitoral

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