06 - jun/16

O trabalho de mesário voluntário nas eleições é a oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro. Qualquer cidadão pode contribuir com o processo eleitoral e os interessados em participar podem se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o portal do TRE/RN (http://www.tre-rn.jus.br), na opção Eleitor – Mesário e preencher um cadastro ou informar ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral, pessoalmente ou através do telefone 33311031.

Os eleitores podem se inscrever como mesário voluntário até a véspera da Eleição, tendo em vista a possibilidade de ocorrer substituição de mesário. Entretanto, para que haja a inclusão do eleitor no Edital de nomeação, sugere-se que o mesmo se inscreva até o dia 10/07/2016.

Os eleitores que trabalharam na Eleição Geral de 2014 como mesários e não desejarem ou estiverem impossibilitados de trabalhar nas Eleições Municipais de 2016, podem comunicar o fato ao Cartório Eleitoral, ficando a dispensa condicionada a existência de pessoas para assumir a função.

Não sendo possível dispensar todos os eleitores que desejarem, será dada preferência aos que trabalharam um maior número de eleições.

O eleitor que atua como mesário usufrui das seguintes vantagens:

Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições, Art 98 da Lei nº 9.504/97;

Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia de treinamento, Decisão, pelo TSE, no Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000;

Entrega, a quem solicitar, de certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional e para utilização como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;

Para alunos de Instituições de Ensino Superior conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular;

Isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9643/2012), pelo Município de Natal/RN (Lei nº 6336/2012) e pelo Município de Parnamirim (Lei nº 1.687/2014).

Assú/RN, 25 de maio de 2016

CARLOS ROGÉRIO TORRES TEIXEIRA

Chefe do Cartório da 29ªZona Eleitoral

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