23 - jan/26

O juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) apresente, no prazo de 15 dias, um plano técnico com medidas e cronograma para viabilizar o restabelecimento do fornecimento de água potável de forma progressiva e estrutural na região do Município de São João do Sabugi, no Seridó potiguar. A medida deve observar a viabilidade técnica, orçamentária e contratual.

A decisão foi proferida após análise de Embargos de Declaração apresentados pelo Município de São João do Sabugi contra decisão do Juízo Plantonista do Tribunal de Justiça do RN, que havia suspendido uma liminar de urgência determinando o restabelecimento do fornecimento de água à população ou, de forma subsidiária, o abastecimento emergencial por meio de carros-pipa, sob pena de multa diária

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