A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma operadora de saúde por negar a autorização de um exame de imagem a um paciente de 75 anos diagnosticado com câncer de próstata. A decisão é da juíza Ana Christina de Araújo, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e o ressarcimento de R$ 5.800,00 por dano material.
Segundo o processo, o idoso é usuário do plano de saúde da empresa e teve aumento do PSA, indicando agravamento da doença. Diante do quadro, houve recomendação médica para a realização de exame de imagem, indicado para avaliar a resposta ao tratamento, definir a conduta médica e verificar a possibilidade de metástase.