Foto: Cristiano Mariz
A minirreforma eleitoral que deverá ser aprovada no Congresso Nacional este mês é apenas mais uma em uma longa fila de mudanças nas regras do jogo no Brasil.
Levantamento feito pelos pesquisadores Arthur Fisch e Lara Mesquita, da Fundação Getúlio Vargas, mostra que, entre 1999 e 2023, a Lei das Eleições foi alterada por outros 19 dispositivos aprovados pelos parlamentares — o que equivale a uma mudança a cada 15 meses.
O projeto apresentado nesta semana pelos deputados representa a vigésima mudança em 24 anos.
Aprovada em 1997, a Lei das Eleições regulamentou uma série de regras e detalhamentos a serem seguidos em pleitos após a redemocratização. Entre as grandes mudanças, por exemplo, está a exclusão dos votos em branco do cálculo dos votos válidos. Durante os anos, entretanto, políticos têm focado suas mudanças em dois pontos principais: a forma de distribuição das cadeiras e, principalmente, o financiamento eleitoral.
A profusão de mudanças se explica por um fator: o princípio da anualidade. Mudanças nas regras eleitorais precisam ser realizadas até um ano da data prevista para a próxima eleição — nesse caso, deve passar a valer até 6 de outubro, tendo por base o pleito de 2024. Por isso, as últimas mudanças ocorrem em anos ímpares: 2015, 2017, 2019, 2021 e, para não perder o costume, 2023.
As regras ficaram mais complexas com o tempo e, em geral, são marcadas por um cabo de guerra entre busca por mais transparência dos gastos com a tentativa de impunidade.
Fim dos excessos, aumento das exceções
Durante as últimas duas décadas, os gastos de partidos e campanhas já passaram por muitas mudanças. Até 2006, por exemplo, era possível a utilização dos recursos para a realização dos chamados “showmícios”, quando candidatos convidavam artistas para atrair o público a eventos partidários.
Até 2002, a prestação de contas dos partidos e dos candidatos eram entregues em papel e guardados nos tribunais regionais, com acesso muito difícil para fiscalização do público.
Grandes mudanças eleitorais
CONSTITUIÇÃO
- Permitia coligações
- Votos brancos contavam como válidos
- Estabelecia Cláusula de Barreira nas eleições de 1994
- Partidos precisam atingir o Quociente Eleitoral para participar da disputa das sobras na decisão dos eleitos
LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (1995)
- Estabelecia cláusula de barreira: 5% dos votos válidos nacionais distribuídos por 1/3 das unidades da federação
LEI DAS ELEIÇÕES (1997)
- Permitia coligações
- Retira os votos brancos da contagem dos votos válidos
REFORMA DE 2009
- Determina mínimo de 30% das vagas para candidatos de cada sexo
REFORMA DE 2015
- Cria barreira de 10% do Quociente Eleitoral para candidatos serem eleitos
- Acaba com o financiamento empresarial
REFORMA DE 2017
- Fim das coligações nas eleições proporcionais
- Cláusula de barreira de 3% dos votos nacionais ou 15 deputados
- Todos os partidos disputam a divisão das sobras na decisão dos eleitos
REFORMA DE 2021
- Institui as Federações Partidárias
- Instituto barreira de 10% para candidatos individuais e de 20% nas sobras
- Apenas partidos com votação acima de 80% do quociente eleitoral podem disputar as sobras na decisão dos eleito
O Globo, por Dimitrius Dantas