CARNAUBAIS: NOTA DE ESCLARECIMENTO

DSC02130kA Constituição Federal além de garantir os Direitos Sociais, consagrou em seu artigo 5º, o direito do cidadão brasileiro de ter a sua dignidade, de ter sua honra, moral e imagem invioláveis; de forma mais poética, o romancista Miguel de Cervantes, autor da obra Dom Quixote, afirmou que “pela liberdade, assim como pela honra, pode-se e deve-se arriscar a vida”.

Pois bem, como assessor jurídico do ex-Prefeito Luiz Cavalcante, tomarei todas as medidas jurídicas cabíveis para zelar e proteger sua honra, a moral e imagem, bem como de sua esposa, seus netos, filhos, irmãos e primos, que neste ano, sofreram inúmeras acusações levianas, caluniosas e difamatórias, perante seus amigos, conterrâneos e simpatizantes políticos, bem com perante todos aqueles que possuem acesso à internet, na qual o blog do Senhor Aluízio Lacerda, diariamente e várias vezes ao dia, tenta denegrir, caluniar, manchar a imagem, diminuir a honra e atingir a moral de Luiz Cavalcante e de seus familiares, extrapolando o seu direito de liberdade de expressão que não pode ultrapassar o direito da dignidade e da honra de nenhum cidadão, nem causar danos a moral, através de matérias que não possuem nenhum cunho jornalístico, não citando fontes, provas, sentenças ou até mesmo números de processos de improbidade, processos criminais ou de qualquer inquérito ministerial ou policial que Luiz Cavalcante ou algum familiar seu, esteja respondendo por ter retirado ilicitamente dos cofres públicos pelo menos um centavo.

Pelo contrário, sua vida sempre foi marcada de sacrifícios e de servidão pelo próximo, de humildade, possuindo uma vida simples e não tendo apego a bens materiais e sempre conquistando tudo em sua vida com muita luta, sendo sua história respeitada por toda Carnaubais e Região, com exceção do blogueiro em comento que de forma financiada ou não, tenta a todo custo denegrir sua moral e honra, mas ações e providências jurídicas serão tomadas e se Deus quiser a justiça será feita.

Mário Luiz de Albuquerque Cavalcante

OAB/RN-8871

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