Ponto vetado pelo presidente permitia que estados movimentassem recursos do fundo para contas financeiras diferentes daquelas onde o dinheiro, por lei, deve ser depositado.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto o projeto que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica no país.
O veto tira do texto a previsão de que estados e municípios poderiam movimentar recursos do Fundeb para outras contas usadas por prefeituras e governos estaduais. Contas distintas daquelas em que o dinheiro do fundo é depositado (entenda o veto mais abaixo).
O projeto do Fundeb foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro, após passar pelo Senado.
O texto regulamenta pontos sobre o pagamento e o uso do fundo. Em dezembro de 2020, uma regulamentação do Fundeb já havia sido aprovada, mas o Congresso entendeu que era preciso aprofundar a legislação.
O projeto sancionado adia de 2021 para 2023 a definição dos chamados “fatores de ponderação” – que vão definir o rateio dos recursos entre estados e municípios.
O texto também permite convênios da rede pública, por meio de recursos do fundo, com instituições de educação profissional chamadas “Sistema S” (Senai, Sesi, Senac, Sesc). O dispositivo foi criticado pela oposição e havia sido retirado durante a tramitação no Senado, mas a Câmara restabeleceu o trecho.
Outro dos principais pontos do texto sancionado é ampliar a definição dos “profissionais da educação”. Agora, o termo vale não só para professoresr, mas também para profissionais das áreas administrativas. No novo modelo, 70% do Fundeb pode ir para o pagamento de salários dos profissionais da educação, nessa nova definição ampliada.
Pela proposta, os profissionais de educação são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Veto
O trecho vetado dizia que recursos do Fundeb usados para o pagamento de profissionais de educação poderiam ser movimentados para contas de prefeituras e governos estaduais destinadas a esse fim.
Nesse caso, os recursos sairiam da conta em que o governo federal deposita os recursos do Fundeb, que são necessariamente da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, e iriam para outras instituições financeira, usadas pelos estados no pagamento dos salários.
Mas Bolsonaro, aconselhado pelo Ministério da Economia, entendeu que essa medida prejudicaria a transparência na prestação de contas do uso dos recursos do Fundeb.
“A publicação dos extratos das contas específicas para processamento da folha de pagamento dos profissionais da educação na forma prevista na proposição legislativa se mostraria insuficiente como mecanismo de controle e transparência, tendo em vista que o pagamento de servidores ocorre por meio de serviços bancários de pagamento em lote. Assim, o extrato da conta apresentaria apenas um lançamento a débito consolidado, sem o detalhamento dos dados dos profissionais da educação”, escreveu no presidente na justificativa do veto.
Veja no vídeo abaixo, detalhes da regulamentação do Fundeb que entrou em vigor em 2020:
Governo Federal sanciona projeto que regulamentou o novo Fundeb
Ponderações
O Congresso ainda precisa revisar alguns indicadores e ponderações, determinantes para os índices de repasses do fundo, relacionados, por exemplo, ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), os estudos sobre esse tema “ainda não chegaram a estágios conclusivos” e, por isso, há necessidade de adiar o debate para 2023.
“Estes estudos ainda não chegaram a estágios conclusivos até o momento – daí a necessidade de adiar esse debate para 2023, mantendo os valores das ponderações e a inovação do fator multiplicativo para a complementação VAAT [valor anual total por aluno], no caso da educação infantil”, escreveu em seu parecer.
Veja os principais pontos do Fundeb promulgado em 2020: