A juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, do juizado especial civil da comarca de Assu/RN, julgou procedente a ação de indenização por danos morais, processo nº: 001009847.2016.820.0100, movida por Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, através do advogado Mário Luiz de Albuquerque Cavalcante, e condenou o blogueiro Aluízio Lacerda no valor de R$ 3.000,00.
Não é a primeira vez que o blogueiro é condenado por atingir a moral e a honra de alguém sem provas, ou seja, sem evidenciar fatos que comprovem suas graves e inconsequentes acusações, conforme afirmou a douta magistrada em sua decisão que reconheceu a importância dos blogs, mas destacou o respeito aos limites da honra e da moral, vejamos:
“Nesse caso, da leitura dos textos impugnados, verifica-se que extrapolaram os limites da informação e da crítica prudente, na medida em que o requerido veiculou frases que podem ser interpretadas como ofensivas à honra do postulnte,”
(…)
“É de se ressaltar que os blogs de uma forma geral assumiram relevante papel social, como eficaz meio de comunicação de massa, de modo que seus responsáveis devem ter em mente a responsabilidade social que também passaram a adquirir, sendo importante que a população seja esclarecida acerca dos rumos da Administração Pública, com a realização de críticas quando necessário for, mas com o cuidado de que qualquer afirmação a ser publicada seja respaldada em prova suficiente, sob pena de caracterização de injúria, calúnia ou difamação, conforme o caso.”
A busca da tutela judicial, não objetiva somente a reparação do dano, fato este difícil de reparar em face das gravidades das acusações e difamações, porém esta condenação é mais importe pela simbologia do reconhecimento pela justiça que venho sendo injustamente desrespeitado, caluniado e difamado.
Postado por luiz cavalcante