A representação destaca que essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/92, que prevê infração quando há frustração da imparcialidade e do caráter concorrencial em concursos públicos ou licitações, visando beneficiar direta ou indiretamente o gestor ou terceiros.
Além disso, o MPRN apontou que o gestor não apresentou nos autos a lista completa dos servidores temporários contratados, tampouco os contratos assinados e suas respectivas remunerações. Também não foi anexado nenhum ato administrativo autorizando as posses dessas contratações. O Ministério Público ressaltou, ainda, que a transparência da Prefeitura está completamente desativada, impossibilitando a análise dessas informações pelo órgão fiscalizador.
O pedido agora segue para análise do TCE-RN, que deverá decidir sobre as providências cabíveis.