A 2ª turma do TRT da 7ª região manteve sentença que condenou o Beach Park ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, a uma ex-funcionária que foi vítima de assédio sexual. Para o colegiado, a empresa foi indiferente frente à vivenciada pela trabalhadora.
A mulher ajuizou ação contra o Beach Park após sucessivas tentativas extrajudiciais de solucionar o problema de assédio sexual que vinha sofrendo de seu supervisor. A trabalhadora procurou assistente social do parque, o sindicato da categoria e a gerência de Recursos Humanos da empresa. Disse que foi informada pela gerência que nada poderia ser feito para ajudá-la, pois o acusado era muito antigo na empresa. Quatro meses depois, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa.
Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais em R$ 30 mil. O juízo singular considerou o depoimento das testemunhas e verificou que uma delas também relatava ter sido vítima de assédio sexual por parte do mesmo funcionário. Diante da decisão, a empresa recorreu alegando que não houve conduta ilícita de seu representante.
Ao analisar o caso, o desembargador Francisco José Gomes da Silva entendeu que, diante do conjunto probatório e levando em conta os depoimentos testemunhais, existem elementos suficientes a caracterizar a violência moral sofrida pela trabalhadora em seu ambiente de trabalho.
O relator reconheceu que a empresa se omitiu ao não punir seu funcionário e foi indiferente à situação vivenciada pela trabalhadora. “Conforme se pode depreender, sobressai indubitável a insensibilidade e indiferença por parte da empresa demandada diante da situação vivenciada pela obreira demandante”.
Assim, a 2ª turma manteve a sentença e negou provimento ao recurso.
Processo: 0000386-78.2018.5.7.0034
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