12 - nov/15

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O Rio Grande do Norte conta agora com o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, constituído com observância da Lei Complementar Federal 151, conforme Projeto de Lei do Executivo estadual aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa, no final da manhã desta quinta-feira (12), com emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pactuadas entre os deputados e o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).

“Com essa Lei, os recursos das questões judiciais do Estado têm que ser depositados nesse Fundo, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% do total do valor dos depósitos e será admitido a garantir a restituição da parcela transferida. Os 70% dos depósitos serão utilizado nos pagamentos, na ordem sucessiva, de precatórios judiciais de qualquer natureza, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição de fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência própria”, disse Kelps Lima (SDD) que foi o relator na CCJ.

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