01 - out/15

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A partir de 1º de outubro, as chamadas de Longa Distância Nacional (LDN) realizadas a partir dos orelhões da empresa Oi para telefones fixos não serão cobradas em 14 estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Desde abril deste ano, as chamadas locais originadas em orelhões da operadora e destinadas a telefones fixos eram gratuitas em 15 estados. A ampliação da medida para as chamadas interurbanas foi tomada considerando os patamares de disponibilidade dos orelhões da concessionária aferidos pela Anatel em 30 de agosto de 2015. Dos estados onde a gratuidade das chamadas locais foi estabelecida pela Anatel em abril, apenas Sergipe alcançou o patamar mínimo de disponibilidade de orelhões em operação – razão pela qual deixou a condição de gratuidade para as chamadas. Conforme determinado no Despacho 565/2015, as Unidades da Federação atendidas pela Oi deveriam apresentar disponibilidade da planta de Telefones de Uso Público acima de 90%. Nos casos de localidades atendidas apenas por acesso coletivo, a disponibilidade deveria ser de, no mínimo, 95%. As chamadas permanecerão gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados. Estão previstas novas medições para 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses após essa última data. Nos estados em que a empresa não alcançar os patamares mínimos, os orelhões também contarão com a gratuidade para:

Ligações locais para telefones móveis, a partir de 1º de abril de 2016; e ligações de Longa Distância Nacional para telefones móveis, a partir de 1º de outubro de 2016.

Fonte: ANATEL