Negada liminar que pedia suspensão da eleição suplementar em Carnaubais

Julgado hoje (22) à tarde no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo diretório municipal do PSB de Carnaubais, contra a realização de eleições suplementares no município.

O pedido de liminar que tem como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura foi indeferido, ficando mantida a eleição para 5 de julho.

Publicidade