03 - fev/26

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro que não conseguiu participar de um evento da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, no Paraná, por causa do atraso de um voo durante a conexão. A decisão, assinada pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco, determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o passageiro adquiriu passagens aéreas para participar do evento, realizado entre os dias 12 e 15 de agosto de 2025. O itinerário previa saída de Belém do Pará no dia 11 de agosto, com conexão em Guarulhos, e chegada a Foz do Iguaçu às 18h55 do mesmo dia

Arquivo

Publicidade

Adicione banner