Uma advogada que teve seus dados pessoais utilizados por estelionatários em um aplicativo de mensagens será indenizada por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu a responsabilidade da plataforma pela manutenção de perfis falsos, mesmo após denúncias.
De acordo com a sentença, diversos clientes da autora receberam mensagens enviadas por pelo menos três números diferentes, nas quais era mencionada uma suposta “restituição de direito adquirido”. O golpe utilizava informações públicas, além do nome e da foto profissional da advogada.