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A Prefeitura do Natal sancionou a Lei Complementar nº 266/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio tarifário ao serviço de Transporte Público Coletivo Urbano da capital potiguar.
A medida, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (28), tem como objetivo reduzir o valor da passagem cobrada dos usuários e incentivar o uso do transporte público, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).
De acordo com o texto, o subsídio corresponde ao aporte financeiro destinado a cobrir a diferença entre o valor da tarifa de remuneração — que garante a operação do sistema — e a tarifa pública efetivamente paga pelo usuário. Ou seja, a Prefeitura vai custear parte do valor para evitar reajustes mais altos.
Segundo o texto, o subsídio não se confunde com indenizações ou outros tipos de repasses, sendo restrito à compensação necessária para a redução da tarifa pública.
Recursos e limite de gastos
Para o exercício financeiro de 2026, o subsídio será custeado pelo Fundo Municipal de Transporte Coletivo (FMTC), utilizando recursos não vinculados de impostos e transferências.
A legislação define ainda um limite máximo de 40% do custo operacional do sistema, a ser destinado às empresas de transporte regularmente contratadas por meio de licitação.
Alteração em lei anterior
A nova norma também altera o inciso VI do artigo 2º da Lei nº 7.639/2024, que passa a incluir como fonte de receita municipal os valores provenientes da análise de Relatórios de Impacto no Tráfego Urbano (RITUR), conforme o Código Tributário Municipal.
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