13 - set/23

Foto: Cristiano Mariz

A minirreforma eleitoral que deverá ser aprovada no Congresso Nacional este mês é apenas mais uma em uma longa fila de mudanças nas regras do jogo no Brasil.

Levantamento feito pelos pesquisadores Arthur Fisch e Lara Mesquita, da Fundação Getúlio Vargas, mostra que, entre 1999 e 2023, a Lei das Eleições foi alterada por outros 19 dispositivos aprovados pelos parlamentares — o que equivale a uma mudança a cada 15 meses.

O projeto apresentado nesta semana pelos deputados representa a vigésima mudança em 24 anos.

Aprovada em 1997, a Lei das Eleições regulamentou uma série de regras e detalhamentos a serem seguidos em pleitos após a redemocratização. Entre as grandes mudanças, por exemplo, está a exclusão dos votos em branco do cálculo dos votos válidos. Durante os anos, entretanto, políticos têm focado suas mudanças em dois pontos principais: a forma de distribuição das cadeiras e, principalmente, o financiamento eleitoral.

A profusão de mudanças se explica por um fator: o princípio da anualidade. Mudanças nas regras eleitorais precisam ser realizadas até um ano da data prevista para a próxima eleição — nesse caso, deve passar a valer até 6 de outubro, tendo por base o pleito de 2024. Por isso, as últimas mudanças ocorrem em anos ímpares: 2015, 2017, 2019, 2021 e, para não perder o costume, 2023.

As regras ficaram mais complexas com o tempo e, em geral, são marcadas por um cabo de guerra entre busca por mais transparência dos gastos com a tentativa de impunidade.

Fim dos excessos, aumento das exceções

Durante as últimas duas décadas, os gastos de partidos e campanhas já passaram por muitas mudanças. Até 2006, por exemplo, era possível a utilização dos recursos para a realização dos chamados “showmícios”, quando candidatos convidavam artistas para atrair o público a eventos partidários.

Até 2002, a prestação de contas dos partidos e dos candidatos eram entregues em papel e guardados nos tribunais regionais, com acesso muito difícil para fiscalização do público.

Grandes mudanças eleitorais

CONSTITUIÇÃO

  • Permitia coligações
  • Votos brancos contavam como válidos
  • Estabelecia Cláusula de Barreira nas eleições de 1994
  • Partidos precisam atingir o Quociente Eleitoral para participar da disputa das sobras na decisão dos eleitos

LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (1995)

  • Estabelecia cláusula de barreira: 5% dos votos válidos nacionais distribuídos por 1/3 das unidades da federação

LEI DAS ELEIÇÕES (1997)

  • Permitia coligações
  • Retira os votos brancos da contagem dos votos válidos

REFORMA DE 2009

  • Determina mínimo de 30% das vagas para candidatos de cada sexo

REFORMA DE 2015

  • Cria barreira de 10% do Quociente Eleitoral para candidatos serem eleitos
  • Acaba com o financiamento empresarial

REFORMA DE 2017

  • Fim das coligações nas eleições proporcionais
  • Cláusula de barreira de 3% dos votos nacionais ou 15 deputados
  • Todos os partidos disputam a divisão das sobras na decisão dos eleitos

REFORMA DE 2021

  • Institui as Federações Partidárias
  • Instituto barreira de 10% para candidatos individuais e de 20% nas sobras
  • Apenas partidos com votação acima de 80% do quociente eleitoral podem disputar as sobras na decisão dos eleito

O Globo, por Dimitrius Dantas

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