A proibição de venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes de Belo Horizonte começa a gerar uma corrida ao Judiciário. Até este sábado, pelo menos seis estabelecimentos conseguiram na Justiça a concessão de liminares para comercializar bebidas para consumo no local.
Em um desses processos, ajuizado pelo Code Bar, localizado na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de BH, alegou que “é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus” (sic). O juiz questionou, ainda, qual seria a diferença entre o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, desconsiderando que os efeitos do álcool alteram o comportamento das pessoas, que podem deixar de observar os protocolos de segurança contra a COVID-19.
“Aliás, para fins de contágio, qual é a diferença entre consumir bebidas alcoólicas e não alcoólicas, estas permitidas? Não é crível que exista uma distinção quanto a isso, na entrada do vírus no corpo humano, através dos olhos ou das vias aéreas (nariz e boca). Aliás, deveria ser o contrário, pois é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus”, disse o magistrado na decisão.
O juiz disse, ainda, que, a o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) agiu “de forma desproporcional”.
“Isso porque, da forma como ele agiu, desequilibrou as aplicações dos Princípios constitucionais à Saúde e à Livre Inciativa, ao negar parte da atividade essencial de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que é o consumo de bebidas alcoólicas no local, como forma de lazer e descontração. O que se fez foi impor que os bares, restaurantes, lanchonetes e similares igualassem as suas atividades com as das mercearias e supermercados, ao permitir apenas a venda de bebidas, mas não do consumo”, afirmou o julgador.
Em julho, o mesmo juiz liberou a reabertura de bares e restaurantes da capital mineira, que estavam fechados por determinação da PBH. Em abril, já durante a pandemia de COVID-19, Wauner Batista Ferreira Machado negou pedido para que médicos e outros profissionais da saúde que fazem parte do grupo de risco fossem afastados do trabalho.
Os outros bares foram autorizados pelo mesmo magistrado a comercializarem bebidas alcóolicas: o bistrô Taste-Vin, o Boi Lourdes e a Costelaria Monjardim, no bairro de Lourdes, Região Centro-Sul, o Uaimií, no Sion, também na Região Centro-Sul, e o Patorroco, no bairro Prado, Região Oeste.
Setor alega crise
Segundo Paulo Solmucci Júnior, presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a entidade tem incentivado os empresários a buscarem individualmente a via judicial.
“É véspera de Natal, todos os bares e restaurantes sem nenhuma pessoa dentro. Todo mundo sem dinheiro para pagar salário, pagar 13º. A única solução é lutar por uma liminar. Ainda que ela dure dois dias. É melhor do que nada”
Nessa sexta-feira, o prefeito Kalil declarou que os responsáveis pelo fechamento de bares e restaurantes eram os próprios empresários “irresponsáveis” que permitiram aglomerações nos estabelecimentos. Kalil disse, ainda, que a batalha judicial vai seguir. “Se a Justiça mandar abrir o botequim para um cuspir no outro, como já mandou e nós tivemos que ir lá recorrer, estamos recorrendo”.
Solmucci usou as próprias palavras do prefeito para rebatê-lo.
“O prefeito não quer que ninguém cuspa nos outros, mas está cuspindo no nosso setor, com crueldade. Belo Horizonte é a única capital no Brasil que não pode vender álcool. Não faz sentido. Não tem um garçom que vai receber 13º, que tem dinheiro para pagar uma ceia de Natal. Eles vivem de 10% e está tudo vazio.”
Ele completa. “Onde se tem algum movimento é em bares e restaurantes que nunca respeitaram e continuam não respeitando. A prefeitura é incapaz de fiscalizar o mau proprietário, acaba punindo todo mundo. Aliás, nem sei se eles podem ser chamados de maus, porque está todo mundo num desespero tão grande…”
No início de dezembro, após a PBH a Abrasel ajuizou uma ação na tentativa de liberar todos os estabelecimentos a venderem bebidas para consumo local. A entidade chegou a conseguir uma liminar, concedida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Contudo, a decisão foi derrubada três dias depois pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Estado de Minas