O grupo oposicionista no Legislativo de Ipanguaçu pelo visto não cansa de colecionar sucessivas derrotas nos tribunais. Desta vez, os vereadores receberam nesta sexta-feira, 20, a confirmação, por meio de decisão judicial expedida pela Juíza de Direito, Ana Maria Marinho de Brito, da suspensão dos efeitos da eleição para a Mesa Diretora realizada pelos mesmos em 21/12/2018, na calçada da Câmara Municipal de Ipanguaçu.
A decisão considera válida a eleição antecipada realizada ainda no primeiro biênio, mantendo assim, Batista Bertoldo como Presidente da Câmara para exercer os trabalhos à frente do Legislativo pelos próximos dois anos (2019-2020).
Em sua decisão, a Juíza constatou que, “tendo a primeira eleição sido realizada em 10/03/2017, não houve nenhum tipo de impugnação posterior ao ato, tendo tais questionamentos de ilegalidade sido apresentados cerca de quase 02 (dois) anos depois, o que gera estranheza, ao menos nesta fase processual, especialmente considerando que os próprios componentes da chapa inicialmente eleita e os vereadores que requereram a primeira eleição coincidem com os que atualmente questionam a legalidade do ato, o que convence este juízo acerca da probabilidade do direito”, explicou.
Por fim, a Juíza de Direito, Ana Maria Marinho de Brito destacou: “DEFIRO a tutela antecipada pleiteada para o fim específico de suspender os efeitos da eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN para o biênio 2019/2020, realizada pelos demandados na data de 21/12/2018 e que elegeu como Presidente o Sr. Lindemberg Alexandre Faustino, bem como para suspender os efeitos do ato de posse respectivo a tal eleição, mantendo os efeitos da eleição anteriormente realizada em 10/03/2017”, finalizou. Confira a decisão: CLIQUE AQUI