09 - fev/19

 

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, negou liminar do Solidariedade, assinada pelo advogado e ex-vice-governador Fábio Dantas, que obrigava o Governo do Estado a usar metade do saldo da arrecadação de janeiro para pagar salários em atraso, obedecendo a ordem cronológica da folha.

O Governo comprovou que não havia o saldo anunciado pelo partido.

O Solidariedade vai recorrer.