28 - jan/19

Instituído através do Decreto nº 004/2019, do dia 15 deste mês, assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares e veiculado dia 18 de janeiro pelo Diário Oficial do Município, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Assú) oferece uma condição ímpar para o contribuinte que está em dívida com o município e pretendam regularizar sua situação tributária.

O referido Decreto alterou o prazo para requerer adesão ao REFIS Assú, correspondente aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o Fisco municipal, de que trata a Lei Complementar nº 157, de 26 de novembro de 2018, podendo o interessado requerer sua adesão, nos moldes da referida Lei, até o dia 29 de março vindouro.

Segundo o secretário de Tributação, José de Arimatéia Ferreira da Silva (foto), a gestão concebeu uma oportunidade única para que estiver inadimplente e desejar sanar tal realidade.

O auxiliar da gestão destacou que o prefeito Gustavo Soares autorizou, por meio do Decreto, a concessão de descontos de até 95% dos juros e multa incidentes sobre débitos tributários (IPTU, ISS, taxas, etc.) vencidos até 31 de dezembro de 2017, conforme condições estabelecidas na citada Lei Complementar nº 157/2018.

A íntegra do Decreto está à disposição para consulta e apreciação na aba “Diário Oficial”, no portal oficial do município na internet: www.assu.rn.gov.br.