03 - jan/19

Apesar de o Natal e o Ano Novo terem acabado de passar, já tem gente programando as próximas férias.

De acordo com o Ministério do Planejamento, que agora faz parte do Ministério da Economia, neste ano de 2019, terão 16 feriados nacionais.

Lembrando que, segundo a legislação em vigor, o trabalhador que tiver que trabalhar em um feriado civil ou religioso por conta de exigências da empresa, ele tem direito de receber o pagamento daquele dia em dobro, a não ser que o empregador determine outro dia de folga.

Bom, existem feriados nacionais, estaduais e municipais, ressalta reportagem de Cíntia Moreira, da Agência do Rádio.

Os pontos facultativos são datas especiais nas quais servidores públicos são dispensados de trabalhar por meio de um decreto federal, estadual ou municipal. Já as empresas privadas não são obrigadas a conceder dispensa a seus funcionários em um ponto facultativo.

O dia 1º de janeiro, que já passou, é a Confraternização Universal.

O próximo feriado é o Carnaval, que neste ano, vai ser comemorado nos dias 04 e 05 de março.

No dia 06 de março é a quarta-feira de cinzas e é ponto facultativo até às 14h.

Em seguida, vem o feriado de 19 de abril, que é comemorado a Paixão de Cristo; e, no dia 21 de abril é o dia de Tiradentes.

1º de maio é o Dia Mundial do Trabalho; 20 de junho é o dia de Corpus Christi; e, 07 de setembro é a vez de festejar a Independência do Brasil.

A data marca a conquista da autonomia política do país em 1822.

O feriado de Nossa Senhora Aparecida, considerada a padroeira do Brasil para os católicos, cai no dia 12 de outubro e no dia 28 do mesmo mês é o Dia do Servidor Público.

Logo depois, no dia 02 de novembro é Finados e no dia 15 de novembro é comemorado a Proclamação da República.

A data marcou a implantação de um novo regime político em 1889, substituindo a monarquia brasileira.

Além disso, possibilitou o avanço da democracia, por meio da implantação de eleições para a escolha do chefe de governo, que passou a ser o presidente da República.

O dia 24 de dezembro, que é a véspera do Natal, é ponto facultativo após às 14h; dia 25 de dezembro é o Natal; e, por fim, no dia 31 de dezembro, é a véspera de Ano Novo.

As datas deverão ser seguidas pelos órgãos da administração pública federal, sem prejudicar a prestação de serviços à população.