A Juíza Aline Belém, do TJRN, entendeu que houve nulidade no agir dos representantes da oposição em seus trâmites ao destituírem Batista Bertoldo da Presidência da Casa.
Ao analisar o caso, a Juíza ponderou que, “É lamentável ver a que ponto chega a busca pelo poder” e ainda determinou que os vereadores se abstenham de praticar qualquer ato privativo ao Presidente da Câmara sob pena de multa diária.
Disse ainda que, “É preciso que a Lei seja respeitada, a Câmara precisa voltar à ordem normal”.
Por fim, a Juiza afirmou que não há o que se falar em ilegalidade da eleição de Batista para a presidência da Casa no Bienio 2019/2020 pois, foram respeitados todos os trâmites, seguindo o regimento da casa, como manda a Lei.
Confira a decisão: