15 - nov/15

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(…) que se erguia  poluindo paisagem urbanística colonial e partindo rua centenária ao meio.

 

Não obstante afronta à Constituição Federal, bem como aos artigos 99, Inciso I, 100 (Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar)  ambos do Código Civil, além da própria Lei Orgânica do Município de Açu/RN e demais legislação federal, qualquer lei, seja ela municipal ou estadual, tem que está, necessariamente, refletida na lei federal, o que não é o caso. Pois a lei municipal apresentada pelo município, já nasce viciada em sua fabricação deflagrada às pressas no dia 25 de setembro do corrente, para ‘respaldar’, ninguém sabe de fato o que verdadeiramente motivara a tão imposta construção.

De forma inusitada e temerária, de iniciativa do Poder Executivo (não convencional, pois o comum é vim do Legislativo), exsurgiu lei municipal da noite para o dia com escopo de burlar à legislação federal e concretizar resistida e indesejada edificação que, inclusive, estava embargada pela  justiça desde o ano de 2012.

Em que pese o deferimento de mais uma medida liminar requerida em Ação Judicial Coletiva proposta recentemente e que corresponde a ordem numérica 0102809-08.2015.8.20.0100,  determinando a imediata paralisação da construção do referido quiosque que até,PASMEM, possui armadores de redes.

 

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 Entrementes, como estava sendo erguida no logradouro público do canteiro central da rua Bernardo Vieira, na altura do nº 104 (em frente ao SEBRAE), até ulterior decisão do juízo, foi também estipulada multa, sob pena da aplicação diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o caso de descumprimento injustificado da ressaltada decisão.

Para os autores da supracitada demanda judicial a decisão é de suma importância, considerando os males que estes tipos de empreendimentos trazem, como aglomerado bêbados e desocupados, poluição sonora e outras mazelas sociais que em nada contribuicom a Comunidade.

Além dos moradores e estudantes, também se posicionaram contrário à obra em bem de uso público em abaixo assinado anexo à demanda: dirigentes da Faculdade Anhanguera, Colégio Degrau e Curso,  Biblioteca Indústria do Conhecimento SESI – SebastiãoAlves, SEBRAE, Congregação Evangélica Batista Regular dentre outros segmentos não menos importantes.

Rodrigo Dantas de Medeiros, acadêmico de direito.

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