05 - set/19

Agora é lei:  – a segurança patrimonial de grandes eventos agora são de responsabilidade dos seus promotores.

Por grande eventos entenda-se aqueles que reúnem mais de mil espectadores e a segurança deverá ser prestada por vigilantes especialmente habilitados.

A lei determina que a segurança oferecida nesses eventos consiste em segurança privada exercida em eventos sociais e dentro de de estabelecimentos urbanos e rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a “incolumidade física de pessoas  e a integridade do patrimônio”.

Por Cassiano Arruda

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